2ª) A responsabilização pela prática de atos de assédio escolar pode enquadrar-se:
Na Constituição.
No Regimento escolar.
No Código de defesa do consumidor.
Na LDB.
Na Legislação previdenciária.
Respostas
respondido por:
1
Resposta:
Código de Defesa do Consumidor
Explicação:
As escolas prestam serviços aos consumidores e são responsáveis por atos de assédio escolar que ocorram nesse contexto
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