A Convenção de Arbitragem, segundo a Lei 9. 307/1996 é a expressão da vontade das partes interessadas, manifestadas numa mesma direção, de se socorrerem da arbitragem para a solução dos seus litígios. Conforme a mesma legislação, há a exigência de determinados itens nessa Convenção. Sobre os itens exigidos na Convenção de Arbitragem, analise as afirmativas: I. Local onde a sentença arbitral será proferida. II. Indicar a formação acadêmica dos árbitros indicados. III. Deve apresentar a qualificação das partes e dos árbitros. É correto o que se afirma em:
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Resposta:
I e III estão corretas
Explicação:
pag 93 e 94 do livro
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