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tripartição do poder prevista por Montesquieu, visa, basicamente, dar ao cidadão a garantia de ter seus direitos respeitados. O poder é uno, mas para facilitar a administração, faz-se necessário dividir as funções em Executiva, Legislativa e Judiciária.
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2
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A Política” que contempla a existência de três órgãos separados a quem cabiam as decisões de Estado. Eram eles o Poder Deliberativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.
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