No cumprimento das obrigações alternativas, é importante notar que o objeto, que é inicialmente é múltiplo, se torna individualizado num momento posterior. Após esse momento da individualização, a obrigação, outrora alternativa, se processa de forma semelhante a uma obrigação simples.
A escolha compete ao devedor, estando esse entendimento consubstanciado no art. 252, caput, mas nada obsta que o acordo de vontades entre as partes pode reservar essa faculdade para o credor. Aliás, o art. 252 do Código Civil baliza as regras referentes ao pagamento de obrigações alternativas.
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Caso se verifique dúvida na definição de a quem compete a escolha da obrigação, a mesma deve ser solucionada no sentido de favorecer o devedor. Essa é a regra geral, e ainda nos casos de dúvida, deve-se beneficiar o devedor.
Conforme as disposições do Código Civil acerca do direito das obrigações, julgue o item que se segue.
Na hipótese de obrigações alternativas em que a escolha caiba ao devedor, este pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
Respostas
respondido por:
4
Resposta: Errado. CORRIGIDO PELO AVA.
Explicação: Macete: Falando em culpa ou má-fé, provavelmente haverá a obrigação de indenizar por perdas e danos.
RESPOSTA: Helena de Troia. ♧
respondido por:
1
Resposta: continuando...
Escolha uma:
a. NDA
b. N.D.A
c. Nenhuma das alternativas.
d.Certo
e.Errado
Resposta: Alternativa: E
Explicação:
Em conformidade com o Art. 252 do Código Civil, nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
§ 1 o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.