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Getúlio Vargas editou o Decreto Lei Nº 3199 de 14 de abril de 1941 que previa textualmente Art 54 as mulheres não se permitirá a prática de Desportos incompatíveis com as condições de sua natureza devendo para esse feito o Conselho Nacional de Desportos baixar as necessárias instruções as esportivas do país.
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