Ds direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal Brasileira de 1988 sao
essencialmente voltados a "criar e manter os pressupostos elementares de uma vida na liberdade e na
dignidade
humana" (BONAVIDES. 2004. p. 560). Considerando as quatro gerações dos direitos
fundamentais, associe as duas colunas, relacionando os direitos fundamentais à sua definição,
1- primeira geração dos direitos fundamentais
2- segunda geração dos direitos fundamentais.
3- terceira geração dos direitos fundamentais.
4- quarta geração dos direitos fundamentais.
() direitos sociais, culturais, econômicos e coletivos.
garantias universais para o gênero humano, paz entre os povos, preservação do meio ambiente.
comunicação livre, patrimônio comum da humanidade.
() universalização dos direitos fundamentais, direitos à democracia, a informação e ao pluralismo.
direitos individuais, direitos civis e políticos.
A sequência correta dessa associação é
А. (4),(3).(2).(1).
B. 3).(2), (1).(9
С (3). (1).(4/2).
D 2).(3), (4), (1)
E 1).(2), (33:4).
Respostas
Resposta:
(2), (3),(4) , (1)
Explicação:
a primeira geração dos direitos fundamentais surgiu durante a Revolução Francesa (1789) para afirmar os direitos individuais, sobretudo os direitos civis e políticos. A segunda geração se manifestou particularmente nas Constituições do pós-Segunda Guerra Mundial, inclusive na brasileira (de forma um pouco tardia), com o fim de exigir a implementação pelo Estado de políticas concretas para se efetivar os direitos sociais, culturais, econômicos e coletivos. terceira geração dos direitos fundamentais, que proclama garantias universais para o gênero humano, como a paz entre os povos, a preservação do meio ambiente, a comunicação livre e não submetida a monopólios e, por fim, a proteção de locais que, pela sua importância cultural e artística, são patrimônio comum da humanidade. A quarta geração dos direitos fundamentais, centrada na “ação de controle” do poder político ao clamar pela participação consciente e corretamente informada, não apenas pelo mero exercício do direito de voto, mas também pela presença nos diferentes espaços políticos onde são discutidas e decididas questões de interesse comum. O pluralismo de opiniões, de crenças, de culturas, de etnias, de visões de mundo é um requisito para que esse espaço democrático possa existir.