O vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do vale-transporte; então, se o empregado utiliza transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-lo.
O empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento residência-trabalho, e vice-versa, de seus trabalhadores está desobrigado de fornecer vale-transporte.
O empregado, para passar a receber o vale-transporte, deverá informar ao empregador, por escrito:
_ seu endereço residencial;
_ os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa;
_ número de vezes por dia que utiliza o deslocamento residência/ trabalho/residência.
Qual é a parcela que a empresa está autorizada a descontar mensalmente do salário-base do empregado?
A.
A empresa está autorizada a descontar uma parcela equivalente a até 10% (dez por cento).
B.
A empresa está autorizada a descontar uma parcela equivalente a até 15% (quinze por cento).
C.
A empresa está autorizada a descontar uma parcela equivalente a até 6% (seis por cento).
D.
A empresa está autorizada a descontar uma parcela equivalente a até 4% (quatro por cento).
E.
A empresa não está autorizada a fazer qualquer desconto.
Respostas
respondido por:
1
Resposta:
C.
A empresa está autorizada a descontar uma parcela equivalente a até 6% (seis por cento).
Explicação:
A empresa que conceder o vale-transporte está autorizada a descontar mensalmente do empregado a parcela equivalente a até 6% (seis por cento) de seu salário-base ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens.
respondido por:
1
Resposta:
C
Explicação:
A empresa está autorizada a descontar uma parcela equivalente a até 6% (seis por cento).
A empresa que conceder o vale-transporte está autorizada a descontar mensalmente do empregado a parcela equivalente a até 6% (seis por cento) de seu salário-base ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens.
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