A participação nos lucros ou resultados (PLR) é uma forma de recompensa que pode ser oferecida pela empresa buscando-se a retenção dos funcionários e sua motivação. Esse benefício foi regulamentado em 2001, com a edição da Lei n.º 10.101/2000 (BRASIL, 2000).
Segundo Nogueira e Beck, a PLR de uma empresa é um tipo de recompensa ou uma bonificação oferecida ao trabalhador, não sendo mais uma das obrigações que a empresa é obrigada a cumprir. No entanto, se esse benefício estiver presente em um acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, passa a existir a obrigatoriedade de implantação desse programa.
Com relação à forma como é caracterizado o pagamento da PLR, e sobre sua incidência de impostos, pode-se afirmar que:
A.
o pagamento é considerado uma forma de salário, e sobre ele incidem o Imposto de Renda e o INSS.
B.
o pagamento não é considerado salário, mas sobre ele incidem os encargos previdenciários (INSS).
C.
o pagamento não é caracterizado como salário; é uma bonificação, e não há incidência de impostos ou outros encargos.
D.
o pagamento é caracterizado como salário, porém não há incidência de impostos, somente a contribuição sindical.
E.
o pagamento é caracterizado como salário, mas não há incidência de impostos ou outros encargos.
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Resposta:
C.
o pagamento não é caracterizado como salário; é uma bonificação, e não há incidência de impostos ou outros encargos.
Explicação:
Os valores pagos por meio da PLR não são caracterizados como salário ou complementação deste, não incidindo, portanto, quaisquer tributos ou encargos previdenciários ou trabalhistas.
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