• Matéria: Pedagogia
  • Autor: alexandrodranski1
  • Perguntado 3 anos atrás

A participação nos lucros ou resultados (PLR) é uma forma de recompensa que pode ser oferecida pela empresa buscando-se a retenção dos funcionários e sua motivação. Esse benefício foi regulamentado em 2001, com a edição da Lei n.º 10.101/2000 (BRASIL, 2000).

Segundo Nogueira e Beck, a PLR de uma empresa é um tipo de recompensa ou uma bonificação oferecida ao trabalhador, não sendo mais uma das obrigações que a empresa é obrigada a cumprir. No entanto, se esse benefício estiver presente em um acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, passa a existir a obrigatoriedade de implantação desse programa.

Com relação à forma como é caracterizado o pagamento da PLR, e sobre sua incidência de impostos, pode-se afirmar que:


A.
o pagamento é considerado uma forma de salário, e sobre ele incidem o Imposto de Renda e o INSS.


B.
o pagamento não é considerado salário, mas sobre ele incidem os encargos previdenciários (INSS).


C.
o pagamento não é caracterizado como salário; é uma bonificação, e não há incidência de impostos ou outros encargos.


D.
o pagamento é caracterizado como salário, porém não há incidência de impostos, somente a contribuição sindical.


E.
o pagamento é caracterizado como salário, mas não há incidência de impostos ou outros encargos.

Respostas

respondido por: danielleoliveira996
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Resposta:

C.

o pagamento não é caracterizado como salário; é uma bonificação, e não há incidência de impostos ou outros encargos.

Explicação:

Os valores pagos por meio da PLR não são caracterizados como salário ou complementação deste, não incidindo, portanto, quaisquer tributos ou encargos previdenciários ou trabalhistas.

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