Respostas
Resposta:
O Direito Comercial ao longo de sua existência, segundo as doutrinas, segue nessas 3 fases: Fase subjetiva: Fase objetiva: Fase subjetiva mais que moderna.
Explicação:
Fase Subjetiva: Esta fase tinha foco na pessoa do comerciante.
Fase Objetiva: Baseando-se na igualdade, concluiu-se que não é cabível haver um sistema de regras que privilegiam uma determinada categoria – no caso, o comerciante. Assim, a França aboliu o sistema das corporações de ofício e criou um novo sistema, que é a segunda fase do direito comercial.
Fase subjetiva mais que moderna: Com o Código Civil, o Brasil abandona a Teoria dos Atos do Comércio, põe fim à fase objetiva dentro do Direito Comercial, inaugura a fase subjetiva mais que moderna no Brasil, fase contemporânea que trata do empresário e a sociedade empresária.