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As pessoas que não respeitam a liberdade do culto podem mesmo ser presas, assim como demonstra o texto expresso no Art. 208 do projeto de Lei 2848/40.
Consequências para o desrespeito à liberdade religiosa
Segundo a lei, é proibido fazer manifestações individuais ou coletivas que desrespeitem às crenças religiosas alheias, seja através do meio digital ou mesmo fisicamente em frente às instituições religiosas ou demais locais.
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