Quanto às intervenções federais, podemos afirmar:
A - Por meio da intervenção, a autoridade interventora adota condutas destinadas ao restabelecimento da situação de anormalidade no ente federativo que sofrerá a intervenção (LENZA, 2009).
B - Não há previsão constitucional para a intervenção da União nos Municípios, salvo se vigente algum Território Nacional (não há nenhum, no momento), caso em que poderá ocorrer a intervenção se caracterizada uma situação que a faça incidir.
C - As razões que motivam a intervenção federal estão previstas no artigo 34 da Constituição Federal de 1988.
D - A intervenção Federal se ramifica apenas em Interestadual.
E - A intervenção é uma medida inconstitucional para gestão de graves crises institucionais. É excepcional, devendo ser utilizada apenas em casos extremos, haja vista os efeitos traumáticos que opera (LENZA, 2009).
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As razões que motivam a intervenção federal estão previstas no artigo 34 da Constituição Federal de 1988.
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