O direito de propriedade é direito fundamental elencado no art. 5º, XXII, da CF/1988. Em não havendo direito absoluto e caracterizando-se os direitos fundamentais por sua relatividade, a própria CF/1988 trouxe algumas hipóteses que excepcionam o direito de propriedade. São elas: (1) desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social; (2) desapropriação urbana; (3) desapropriação rural; (4) desapropriação sanção; (5) desapropriação de uso.
MateusGar001:
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2, 5, 4, 1, 3
2, 5, 4, 1, 3
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2, 5, 4,1, 3 -
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