• Matéria: Direito
  • Autor: jaquelinedias1994
  • Perguntado 9 anos atrás

O direito de propriedade é direito fundamental elencado no art. 5º, XXII, da CF/1988. Em não havendo direito absoluto e caracterizando-se os direitos fundamentais por sua relatividade, a própria CF/1988 trouxe algumas hipóteses que excepcionam o direito de propriedade. São elas: (1) desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social; (2) desapropriação urbana; (3) desapropriação rural; (4) desapropriação sanção; (5) desapropriação de uso.


MateusGar001: Qual resposta você quer?
1506lucas: 2,5,4,1,3
andrioli2016: 2, 5, 4,1, 3 - está correto!

Respostas

respondido por: bt69
79
Resposta Correta é:

2, 5, 4, 1, 3
respondido por: claudioabin006
16

Resposta:

2, 5, 4,1, 3 -

Explicação:

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