O aviso prévio é um comunicado prévio da quebra do contrato de trabalho, permitindo que, dessa forma, ambas as partes estejam recebendo a notificação e não sejam pegas de surpresa. Sobre os modelos de aviso prévio previstos em lei, assinale a alternativa INCORRETA: FONTE: WOLFF, Gabriela et al. Legislação Trabalhista e Previdenciária. Indaial: Uniasselvi, 2018.
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Resposta:
Aviso Prévio Facultativo
Explicação:
De acordo com o Livro os tipos de aviso prévio são: Indenizado ou Trabalhado com a iniciativa do empregado ou do empregador.
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