Sobre a indignidade, destaca-se a sentença proferida pelo MM Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões de São Paulo, sobre, talvez, o caso mais conhecido nacionalmente, em Suzane Von Richthofen, por ter figurado como co-autora da morte de seus pais, foi excluída da herança de seus genitores. Após a leitura da sentença , responda:
a) Poder-se-ia afirmar que a sentença de indignidade sempre gerará efeitos ex tunc, mesmo em se tratando da alienação realizada pelo indigno? Justifique e explique de forma fundamentada sua resposta.
b) Por que o juiz não aceitou o pedido de desistência realizado pelo irmão de Suzane? Como resta estabelecido a legitimidade para a propositura da ação de indignidade? Comente sua posição.
c) Pode-se afirmar que as hipóteses que permitem a indignidade no ordenamento jurídico vigente são numerus clausus? Explique e dê duas posições doutrinárias antagônicas.
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b) Por que o juiz não aceitou o pedido de desistência realizado pelo irmão de Suzane? Como resta estabelecido a legitimidade para a propositura da ação de indignidade? Comente sua posição.
mariaeduardaag19:
???
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