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RESCISÃO DO CONTRATO. FALTA DE PAGAMENTO DO SALÁRIO FAMÍLIA. CLT-43, ART- 467. A PENA PREVISTA NO ART-467 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO SE APLICA AO SALÁRIO EM SENTIDO ESTRITO; NÃO E EXTENSIVO A OUTROS DIREITOS TRABALHISTAS, AINDA QUE TENHAM CARATER SALARIAL, V.G., SALÁRIO FAMÍLIA.
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RESCISÃO DO CONTRATO. FALTA DE PAGAMENTO DO SALÁRIO FAMÍLIA. CLT-43, ART- 467. A PENA PREVISTA NO ART-467 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO SE APLICA AO SALÁRIO EM SENTIDO ESTRITO; NÃO E EXTENSIVO A OUTROS DIREITOS TRABALHISTAS, AINDA QUE TENHAM CARATER SALARIAL, V.G., SALÁRIO FAMÍLIA.
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