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Lei Maria da Penha. A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público.
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A lei define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão. A lei indica a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que está sofrendo a violência.
Com a Lei Maria da Penha, o juiz e a autoridade policial (em situações especificadas previstas em lei) passaram a ter poderes para conceder as medidas protetivas de urgência.
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