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Resposta:
princípio da legalidade;
princípio da impessoalidade;
princípio da moralidade;
princípio da publicidade;
princípio da eficiência (inserido com a Emenda Constitucional nº 19).
Explicação:
"Ainda, orientam a atividade da administração pública os princípios expressos na lei dos processos administrativos no âmbito Federal, Lei 9.784/99, art. 2º, in verbis: “Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.
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