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Em 24 de abril de 2008,a Lei nº 11.662 reduziu a quantidade de fusos horários no Brasil para três, são eles:
* UTC-2: Arquipélago de Fernando de Noronha e a Ilha de Trindade;
* UTC-3 (Horário de Brasília): Regiões Sul, Sudeste, Nordeste, os estados de Goiás, Tocantins, Pará e Amapá e o Distrito Federal
* UTC-4: Estados de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, do Amazonas, de Rondônia, de Roraima e do Acre
* UTC-2: Arquipélago de Fernando de Noronha e a Ilha de Trindade;
* UTC-3 (Horário de Brasília): Regiões Sul, Sudeste, Nordeste, os estados de Goiás, Tocantins, Pará e Amapá e o Distrito Federal
* UTC-4: Estados de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, do Amazonas, de Rondônia, de Roraima e do Acre
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Com três fusos horários evita a diferença entre outros estados e também facilita ainda mais a comunicação.
ESPERO TER AJUDADO!
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