Leia o texto a seguir:
“Art. 1º Para os fins deste Decreto, considera-se educação a distância a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos”.
Fonte: BRASIL. Decreto nº 9057, de 25 de maio de 2017. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF.
A Educação a Distância no Brasil é estruturada pela base legal estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. Considerando essas informações e o conteúdo estudado, é possível afirmar que o decreto 9.057, de 2017, visa:
maximizar a divulgação da Educação a Distância em todo o território nacional.
oferecer qualidade ao ensino superior sem comprometer o ensino presencial.
disponibilizar a Educação a Distância na educação especial.
fornecer autonomia às instituições para a aplicação da Educação a Distância em ofertas de ensino presencial.
flexibilizar as regras de oferta mediante o grau de autonomia das instituições de ensino superior, objetivando a expansão da modalidade.
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CORRETA: flexibilizar as regras de oferta mediante o grau de autonomia das instituições de ensino superior, objetivando a expansão da modalidade.
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