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Podemos classificar os direitos individuais nos grupos seguintes:
1o) direito à vida;
2o) direito à intimidade;
3o) direito de igualdade;
4o) direito de liberdade;
5o) direito de propriedade.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
1o) direito à vida;
2o) direito à intimidade;
3o) direito de igualdade;
4o) direito de liberdade;
5o) direito de propriedade.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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