Pode-se classificar as IES como Organizações Acadêmicas. As IES brasileiras podem ser públicas ou privadas. As instituições públicas de ensino são aquelas mantidas pelo Poder Público, na forma Federal, Estadual ou Municipal. Essas instituições são financiadas pelo Estado, e não cobram matrícula ou mensalidade. Já as IES privadas são administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade de lucro. As instituições privadas sem finalidade de lucro são classificadas, em geral, em três tipos. A respeito deles, associe os itens, utilizando o código a seguir: I- Comunitárias. II- Confessionais. III- Filantrópicas. ( ) Atendem a determinada orientação confessional e ideológica. ( ) Incluem em sua entidade mantenedora representantes da comunidade. ( ) Prestam serviços à população, em caráter complementar às atividades do Estado (art. 20 da LDB). Assinale a alternativa CORRETA:
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Pode-se classificar as IES como Organizações Académicas. As IES brasileiras podem ser públicas ou privadas. As instituições públicas de ensino são aquelas mantidas pelo Poder Público, na forma Federal, Estadual ou Municipal. Essas instituições são financiadas pelo Estado, e não cobram matrícula ou mensalidade. Já as IES privadas são administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade de lucro. As instituições privadas sem finalidade de lucro são classificadas, em geral, em três tipos. A respeito deles. associe os itens, utilizando o código a seguir:
I- Comunitárias.
Il-Confessionals
III-Filantrópicas.
( II ) Atendem a determinada orientação confessional e ideológica.
( I ) Incluem em sua entidade mantenedora representantes da comunidade.
( III ) Prestam serviços à população, em caráter complementar as atividades do Estado (art. 20 da LDB).
I- Comunitárias.
Il-Confessionals
III-Filantrópicas.
( II ) Atendem a determinada orientação confessional e ideológica.
( I ) Incluem em sua entidade mantenedora representantes da comunidade.
( III ) Prestam serviços à população, em caráter complementar as atividades do Estado (art. 20 da LDB).
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