Veja a seguinte situação: B. C. S., tem 32 anos, casada e tem 2 filhos, de 6 e 3 anos. Ela procurou o Centro de Referência da Assistência Social-CRAS em seu município, relatando que vem sofrendo constantes agressões de seu maridos no âmbito familiar. Em muitos momentos ele bate nela, grita e xinga. Relata ainda que o marido a agride dizendo que ela é uma “sem vergonha” e que mesmo sem ver, ele acredita que ela tem vários amantes. E que mesmo ela afirmando não ter amantes, ele continua com as agressões. Como ela é dependente financeiramente dele, pois trabalha como dona de casa e cuida dos filhos que são pequenos, o marido faz constantes ameaças de que ela não tem par aonde ir, que passará fome e perderá a guarda de seus filhos e nunca mais os verá, caso fale para alguém o que se passa na casa deles. Mesmo com muito medo dele, pois tem se tornado mais violento a cada dia ameaçando-a de morte inclusive, ela se encheu de coragem e veio procurar CRAS em busca e ajuda e orientação, pois sabe que se ficar mais tempo poderá ser morta em um ataque de violência dele. Mas se sente desamparada e desesperada e não sabe o que fazer para sair desta situação. Vamos as reflexões a partir do relato acima, tendo a Lei Maria da Penha como referência no que que diz respeito a violência contra a mulher. A) No caso acima citado podemos perceber pelo relato de B. C. S. que ela é vítima de diversas formas de violência. Identifique e cite 3 violências sofridas por ela. Pesquise na legislação e em outros referenciais e explique cada uma dessas violências identificadas por você, destacando como se manifestam. B) Agora é preciso fazer o encaminhamento dessa mulher para que ela tenha o acolhimento necessário e assim, consiga sair dessa situação de violência. - Indique e explique quais os serviços que podem ser acionados para atendê-la. - Que tipo de proteção jurídica poderá ser proporcionado a ela. Explique o que é essa proteção e como ela funciona no dia a dia. - Utilizando as legislações e outros referenciais para pesquisar sobre o caso acima, comente como ficarão os filhos, que são menores de idade, caso ela consiga uma medida protetiva. E caso ela não consiga essa medida protetiva, explique o que a lei prevê em relação as crianças. C) Pesquise e cite quais os serviços para atendimento de mulheres vítimas de violência em seu município. E como as mulheres podem acessar estes.
Respostas
R; O texto base conta a história de B. C. S. que tem 32 anos, casada e mãe de dois filhos de sofre constantes agressões por parte de seu companheiro. As agressões sofridas por ela são: violência Psicológica, violência Física, violência Moral.
Os serviços que pode atender a ela e outras mulheres que sofrem violências são:
• Centros para o atendimento à Mulher.
• Casas-Abrigo.
• Casas de Acolhimento Provisório.
• Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs).
• Núcleos ou Postos de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns.
• Defensorias Públicas e Defensorias da Mulher (Especializadas).
• Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
• A Promotoria Especializada do Ministério Público.
• Casa da Mulher Brasileira.
• Serviços de Saúde Geral e Serviços de Saúde voltados para o atendimento dos casos de violência sexual e doméstica.
A mulher que foi vítima de um crime de violência doméstica e familiar pode pedir uma medida protetiva diretamente na Delegacia de Polícia, ou através do Ministério Público e da Defensoria Pública: A medida protetiva funciona como uma proteção legal à mulher que se encontra em situação de violência doméstica ou familiar. Essa proteção é concedida quando há um pedido de medida protetiva, do qual podem ser extraídas diferentes condutas que visem à segurança da mulher.
Para as crianças que convivem com a mãe nessas condições mesmo com as inovações trazidas pela lei 13.058/14 estabelecem a guarda compartilhada com direito a visita assistida que possa fazer o acompanhamento como regime automático, equilibrando a distribuição das responsabilidades dos pais sobre a criação e o desenvolvimento dos filhos, bem como buscando evitar situações de “alienação” dos menores. Contudo, a opção legislativa pela guarda compartilhada como regra geral não está isenta de críticas.
Criou-se, assim, uma situação em que a literalidade das disposições legais pode permitir que, mesmo em relações conjugais marcadas por violência doméstica (durante a vigência da relação ou até mesmo após a sua dissolução), o ex-cônjuge agressor ainda tenha o direito de exercer a guarda do filho menor, ainda que de forma compartilhada. Para se resolver tal impasse, recorre-se a princípios constitucionais que regem o Direito de Família.
Explicação: