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O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a partir do décimo sexto dia de afastamento. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa deve pagar ao segurado empregado o seu salário integral. No caso dos demais segurados, o benefício será devido a contar da data do início da incapacidade.
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O Auxílio-Doença consiste em uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício, que por sua vez é igual a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo (período base de cálculo – PBC).
Explicação:
Espero ter ajudado! :)
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