Para que um indivíduo faça parte dos quadros da Administração Pública, é necessário cumprir alguns requisitos. De acordo com norma pátria, está correto afirmar:) Em regra, cargo, emprego ou função pública só podem ser exercidos por brasileiros natos ou naturalizados.
b) A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público, diferente da investidura em emprego público, que se dará por interesse e conveniência da Administração Pública.
d) O portador de surdez unilateral se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.
c) A exigência do concurso público se dá exclusivamente aos cargos ou empregos públicos, não se exigindo para as funções. A realização de concurso público é um imperativo, entre outros, dos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade, legalidade e meritocracia, minimizando os riscos de contratações baseadas em preferências pessoais ou interesses ilegítimos.
e) A Lei Federal nº 12.990 de 2014, a chamada Lei de Cotas, reserva aos negros 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública federal direta e indireta.
Respostas
Resposta:
letra C
Explicação:
Artigo 37, II da CF
Com relação aos requisitos para preenchimento dos quadros da Administração Pública, a única alternativa que encontra-se correta é a "c". Em seu art. 37, II, a Constituição Federal (CRFB) deixa expresso que cargos e empregos públicos deverão ser preenchidos mediante concurso, mas é silente quanto a exigência de tal critério no tocante as funções.
Agora vamos entender o porquê das outras alternativas estarem erradas.
a) Em regra, cargo, emprego ou função pública só podem ser exercidos por brasileiros natos ou naturalizados.
- O erro desta alternativa é excluir os estrangeiros, conforme art. 37, I, da CRFB. Alguns cargos, a exemplo da Presidencia da República, são privativos de brasileiros natos, mas estes casos são exceções.
b) A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público, diferente da investidura em emprego público, que se dará por interesse e conveniência da Administração Pública.
- Esta alternativa está errada porque tanto o cargo quanto o emprego público devem ser ocupados por pessoas que tenham sido previamente aprovadas em concurso público, conforme determina o art. 37, II, da CRFB.
d) O portador de surdez unilateral se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.
- O entendimento adotado pelo STJ é exatamente o oposto. Na Súmula 552 do STJ temos que "o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos".
e) A Lei Federal nº 12.990 de 2014, a chamada Lei de Cotas, reserva aos negros 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública federal direta e indireta.
- Já o erro desta alternativa está na porcentagem. A Lei de Cotas estabece o percentual de 20% de vagas, não 30%.
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