• Matéria: Direito
  • Autor: aadelatoraa
  • Perguntado 3 anos atrás

O instituto do habeas data cristaliza historicamente na consciência da sociedade brasileira uma reação jurídica do constituinte a violações, manipulações e excessos perpetrados em matéria informativa pessoal pelas entidades governamentais da ditadura ao longo de duas décadas de exercício do poder autoritário sem limites.”

Considerando o texto apresentado e o conteúdo estudado quanto ao habeas data, o habeas data pode ser utilizado para:


A anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado injustificável.


A retificação de dados, quando se deseje fazê-lo de maneira sigilosa, judicial e administrativamente.


Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros de entidades governamentais.


Assegurar a obtenção de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de bancos de dados privados de caráter sigiloso.


Receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.


Brigkinas: RESPOSTA CORRETA: Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros de entidades governamentais.

Respostas

respondido por: monicabolmarqup7ls9g
3

Resposta:

Explicação:


thyagosousadireito: Resposta correta: Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros de entidades governamentais.
respondido por: juulianasl
5

Resposta:

C - Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros de entidades governamentais.

Explicação:


thyagosousadireito: Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros de entidades governamentais.
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