• Matéria: Direito
  • Autor: jvtfd189
  • Perguntado 3 anos atrás

Quanto aos questionamentos de Roberto, sobre a dúvida de Maria José e Jaime, você, como advogado, deve orientá-los sobre:

a) Jaime e Maria José são possuidores ou detentores? Por quê?

b) Eles podem agir para evitar a invasão do sítio?

Respostas

respondido por: marianaflorindo
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Resposta:

a) Nos termos do artigo 1.198 do Código Civil, Jaime e Maria José são detentores do sítio de Roberto. Isso, porque, conforme esse dispositivo legal, considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome desse e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

b) No entanto, no chamado "fâmulo da posse", neste caso Jaime e Maria José, eles não têm direito de invocar proteção possessória, uma vez que resta afastado o elemento econômico da posse, que permanece com Roberto. Sendo assim, apenas Roberto poderá agir para impedir a invasão do sítio.

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