Carolina atrasou o pagamento de seu carro por um mês, tendo efetuado a quitação no mês subsequente. A despeito do pagamento da dívida, as cobranças de pagamento continuam pelo segundo mês seguido
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Resposta: Não há qualquer ofensa ao direito do conssumidor
Explicação: Só existe Dano ao Direito do Consumidor caso mesmo após a quitação da dívida, tivesse seu nome inscrito em cadastro de devedores. Somente nesse caso ela pode propor ação declaratória de existência de débito Cominada Com reparação moral.
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