Respostas
Resposta:
Em agosto de 2019, o Senado brasileiro aprovou o Projeto de Lei n° 27/2018 que determina que os animais não humanos possuem natureza jurídica sui generis e são sujeitos de direitos despersonificados, devendo gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa. Com isso, eles ganham mais uma defesa jurídica em caso de maus-tratos. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), destacou que a nova lei contribuirá para elevar a compreensão da legislação brasileira sobre o tratamento de outros seres. "Não há possibilidade de pensarmos na construção humana se a humanidade não tiver a capacidade de ter uma convivência pacífica com as outras espécies", declarou o senador. "Trata-se de um passo importante em um processo de mudança institucional dirigida para a ampliação da esfera de direitos", aponta Ana Lucia Camphora, professora de direito animal nas Faculdades Integradas Hélio Alonso. "Na última década, a 'causa animal' ganhou uma dimensão política sem precedentes no Brasil. Do ativismo individualizado, caracterizado por iniciativas isoladas, pouco articuladas e quase exclusivamente associadas à proteção de cães e gatos, o movimento de proteção animal vem redefinindo modos de intersubjetividade e, sobretudo, ampliando suas bases de articulação", defende