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O direito das obrigações é a parte do Direito Civil que estuda os vínculos jurídicos criados entre pessoas em que o patrimônio do devedor poderá responder pelo seu inadimplemento.
Seus elementos, portanto, são:
a) Elemento imaterial = vínculo jurídico (o que obriga as partes);
b) Elemento subjetivo = sujeitos da relação, ou seja, sujeito ativo (credor) e sujeito passivo (devedor);
c) Elemento objetivo = prestação, a qual pode ser positiva (prestação de dar ou fazer) ou negativa (prestação de não fazer).
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