• Matéria: Direito
  • Autor: direitoturma301
  • Perguntado 3 anos atrás

Celebrado Contrato de Representação Comercial Autônomo entre Marcos, pessoa física, como Representante Comercial Autônomo e “Fonte Bela LTDA”, pessoa jurídica com sede em São Paulo, como Representado. Essa modalidade de contrato impõe às partes o registro devido nos órgãos correspondentes. Assim, pode-se afirmar que:

(A) O Contrato de Representação Comercial não exige o registro das partes nos órgãos correspondentes.

(B) “Fonte Bela” deverá registrar suas atividades na Junta Comercial de São Paulo e simultaneamente no Conselho Regional de Representantes Comerciais, pois se trata de pessoa jurídica e celebrou contrato de Representação Comercial.

(C) O Conselho Regional de Representantes Comerciais apenas se refere aos aspectos éticos da categoria dos Representantes Autônomos.

(D) Marcos deverá registrar-se no Conselho Regional de Representantes Comerciais de seu Estado.

Respostas

respondido por: alexandradelgado
0

Resposta:

Resposta B

Explicação:


jadjunior: (D) Marcos deverá registrar-se no Conselho Regional de Representantes Comerciais de seu Estado.
respondido por: leonardomacedo887
0

A partir do contrato de representação comercial autônoma, a única alternativa que apresenta uma afirmação verdadeira é a de letra D, pois Marcos deverá fazer o seu registro como representante comercial autônomo perante o Conselho Regional de Representantes Comerciais de seu Estado.

Base legal para a representação comercial autônoma:

Trata-se esta de uma das possíveis modalidades contratuais previstas dentro do direito brasileiro, e está regulamentada a partir da Lei nº 4.886/1965.

Segundo este documento legal, em seu artigo , deve a parte que deseja exercer a representação comercial autônoma como representante fazer o seu registro no Conselho Regional respectivo.

Mais sobre contratos:

https://brainly.com.br/tarefa/51208038

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