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Para tributos federais, no Lucro Real, temos o imposto de renda e a contribuição social sobre este lucro, sendo determinados a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica acrescido de ajustes positivos e negativos requeridos pela legislação fiscal.
O Lucro Presumido, realizado a partir da tributação simplificada do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro (CSSL).
Diferente da contribuição as taxas de câmbio é o valor de uma moeda com relação a de outro país.
O Lucro Presumido, realizado a partir da tributação simplificada do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro (CSSL).
Diferente da contribuição as taxas de câmbio é o valor de uma moeda com relação a de outro país.
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