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Lei inexistente: Art. 1º - Fica determinado que a população brasileira será dividida em dois grupos, sendo o primeiro grupo composto pelas pessoas nascidas no período compreendido entre 1º de janeiro de 1980 e 31 de dezembro de 1989, e o segundo grupo composto pelas pessoas nascidas no período compreendido entre 1º de janeiro de 1990 e 31 de dezembro de 1999.
Parágrafo único - As pessoas que não se enquadram em nenhum dos grupos acima mencionados serão consideradas como não pertencentes à população brasileira.
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