• Matéria: Direito
  • Autor: marianarobrigues9
  • Perguntado 3 anos atrás

Num contrato aleatório, pode uma das partes alegar a existência de vício redibitório????

Respostas

respondido por: Ranahlindaaestudiosa
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Resposta:

Como os vícios redibitórios são defeitos ocultos encontrados na coisa, preexistentes e muitas das vezes desconhecidos mesmo pelo alienante, é possível afirmar que eles somente podem ter ocorrido em bens existentes ao momento da negociação. Essa hipótese não ocorre no caso dos contratos aleatórios.

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