Pergunta 2
0.1 pontos
“[…] No que interessa aos efeitos da posse, para a análise do direito aos frutos é fundamental que a posse seja configurada como de boa ou má-fé. De início, estatui o art. 1.214 do CC/2002 que o possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos [...].”
Fonte: TARTUCE, F. Direito Civil: direito das coisas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 100.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a percepção dos frutos, pode-se afirmar que os frutos podem se dividir quanto à origem e quanto ao seu estado, em relação à origem dos frutos, eles se classificam como frutos naturais, industriais e:
civis.
colhidos.
produtos.
percipiendos.
pendentes.
eduardoevangelista38:
qual a resposta
Respostas
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2
Resposta: Civis.
Explicação: correção ava
respondido por:
0
Resposta:
Civis
Explicação: AvA
Civis
Explicação: AvA
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