Segundo os autores e documentos oficiais referendados o capítulo em estudo, a conceituação da surdocegueira é historicamente envolvida em vários debates. Sobre sua conceituação e caracterização, todas as afirmativas abaixo estão corretas, EXCETO:
A surdocegueira é conceituada, portanto, como uma deficiência única e estritamente sensorial e não a somatória de duas deficiências.
A pessoa pode ser totalmente surda e cega ou possuir resíduos tanto auditivos quanto visuais.
A criança surdocega é uma criança surda que não pode ver e ou um cego que não pode ouvir.
A surdocegueira implica na perda significativa dos sentidos da audição e da visão de uma forma que ocasione dificuldade no aspecto educacional, social, profissional e de lazer de quem a possui.
Trata-se de uma deficiência única e singular ocasionada pela perda dos sentidos da visão e da audição e não uma somatória de duas deficiências específicas.
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A criança surdocega é uma criança surda que não pode ver e ou um cego que não pode ouvir.
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Corrigido no AVA
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