Na interrupção do contrato, o empregado não presta serviço, o seu período de afastamento é computado para todos os efeitos legais, inclusive permanece a obrigação de pagar salários e outras vantagens. Já na suspensão, não há prestação de serviço por parte do trabalhador, mas também não há pagamento de salário e o seu período de afastamento não é considerado para os efeitos legais. Isso mesmo, o trabalhador não presta serviço, mas é remunerado na hipótese de interrupção; todavia, na hipótese de suspensão, não há pagamento de salários
Respostas
Resposta:
durante o período que ele tiver suspenso não recebe salário.
Resposta:
a)exceções/suspensão/afastamento. Alternativa assinalada
Explicação: corrigido pelo ava
Na interrupção do contrato, o empregado não presta serviço, o seu período de afastamento é computado para todos os efeitos legais, inclusive permanece a obrigação de pagar salários e outras vantagens. Já na suspensão, não há prestação de serviço por parte do trabalhador, mas também não há pagamento de salário e o seu período de afastamento não é considerado para os efeitos legais. Isso mesmo, o trabalhador não presta serviço, mas é remunerado na hipótese de interrupção; todavia, na hipótese de suspensão, não há pagamento de salários.
Nesse contexto, complete as lacunas a seguir:
Há algumas _____________ às regras gerais. Isso significa que, em algumas hipóteses, estaremos diante de ________ do contrato, porém, poderá ser considerado o tempo de ______________ para alguns efeitos legais.
Agora, assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas:
Alternativas:
a)exceções/suspensão/afastamento.
b)características/suspensão/trabalho.
c)exceções/afastamento/controle.
d)empresas/suspensão/afastamento.
e)situações/interrupção/afastamento.