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Ressalte-se que a Legislação (CCB e Lei do Condomìnio) em muitos artigos, infere-se que condômino é todo proprietário, também abrange o usufrutuário, o nu-proprietário, o fiduciário, o compromissário comprador, o promitente cessionário de direito à compra, ou qualquer outro titular de direito à aquisição das unidades ...
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Espero ter ajudado!
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possui a propriedade do imóvel conforme apontamento no Cartório de Registro de Imóvel, podendo dispor dele livremente;
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