Na ocorrência de nomeação judicial, será necessário que o perito contábil ofereça orçamento ou requisição de arbitramento relativo aos honorários, de forma escrita. Para definí-los, o profissional precisa observar alguns elementos, como, por exemplo, a importância e a dificuldade dos trabalhos que devem ser aplicados, a quantidade total de horas que serão utilizadas para cada etapa da efetivação do serviço, a qualificação da equipe técnica que participará da aplicação dos trabalhos, o prazo estipulado, o local onde os serviços serão executados e os custos que o perito terá com as viagens, estadas e deslocamentos.
Sabendo disso, imagine que você trabalhará como perito contábil na empresa Casa do Tecido Ltda. A duração total do trabalho será de 55 horas, que foram distribuídas, em seu planejamento, da seguinte forma:
EM ANEXO IMAGEM
Com base no que foi apresentado, elabore seu orçamento relativo aos honorários, abordando as seguintes questões:
1. Em uma previsão de 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira, em um período de 30 dias, qual será o total de horas disponíveis para sua atuação? Considere a margem de 25% para capacitações e procedimentos.
2. Qual será o valor do seu custo por hora de atividade?
3. Quais são os fatores que o contador deve considerar na definição de seus honorários, além dos citados na situação?
Respostas
Resposta:
1. Com base na situação apresentada, considerando 6 horas diárias, para 5 dias por semana, em um período de 30 dias, você terá disponível em horas para o mês: 30 dias x 6 horas = 180 horas/mês. Porém, o total de horas utilizadas envolverá processos de capacitação e administrativos, não remuneráveis. Considerando 25% de horas que não serão remuneradas, o total de horas disponíveis seria de: 180 – (25% = 135 horas).
2. O custo por hora para a atividade pericial será de: R$ 7.000,00 / 135 horas= R$ 51,85 por hora.
3. O contador não necessariamente deve cobrar os honorários com base somente no custo/hora da atividade, devendo, também, ser considerados férias anuais de 12% sobre o valor da hora e a margem de risco da atividade, como, por exemplo, excesso de horas aplicadas sobre o previsto e as horas ociosas, considerando uma margem de 20%.