Em uma empresa que fornecia componentes para uma montadora, um empregado da produção normalmente permanecia no trabalho após o expediente para atender à demanda, sem que essas horas adicionais constassem em seu holerite. Ao ser desligado da empresa, o empregado ajuizou uma ação, requerendo o pagamento das horas adicionais realizadas.
Na condição de perito do juiz, você foi intimado a executar a perícia nesse processo trabalhista, sendo solicitada a apuração de horas extras. Ao se aproximar o prazo definido pelo juiz para entrega do laudo, você observou que ainda existiam muitas marcações de pontos a serem vistoriadas e que o tempo restante não seria suficiente. Qual seria sua atitude diante dessa situação?
Respostas
Resposta:
Explicação:Como perito juiz pediria prorrogação do prazo para entrega do laudo.
Resposta:
Padrão de resposta esperado
A atitude seria solicitar um prazo maior, devidamente justificado. O art. 432 do CPC continha esta redação: "Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz conceder-lhe-á, por uma vez, prorrogação, segundo o seu prudente arbítrio". Com a Lei nº 13105/2015, o art. 476 passou a ter a seguinte redação: "Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado". Assim, caberá ao juiz a orientação dos processos em curso anteriores à introdução da nova lei, enquanto que, para os processos posteriores à introdução da lei, deverá ser seguida a redação por ela modificada.
Explicação: