• Matéria: Contabilidade
  • Autor: LaurenSi
  • Perguntado 3 anos atrás

Em uma empresa que fornecia componentes para uma montadora, um empregado da produção normalmente permanecia no trabalho após o expediente para atender à demanda, sem que essas horas adicionais constassem em seu holerite. Ao ser desligado da empresa, o empregado ajuizou uma ação, requerendo o pagamento das horas adicionais realizadas.

Na condição de perito do juiz, você foi intimado a executar a perícia nesse processo trabalhista, sendo solicitada a apuração de horas extras. Ao se aproximar o prazo definido pelo juiz para entrega do laudo, você observou que ainda existiam muitas marcações de pontos a serem vistoriadas e que o tempo restante não seria suficiente. Qual seria sua atitude diante dessa situação?

Respostas

respondido por: candidalima2013
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Resposta:

Explicação:Como perito juiz pediria prorrogação do prazo para entrega do laudo.


mdcosta6: Não é o padrão esperado
respondido por: mdcosta6
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Resposta:

Padrão de resposta esperado

A atitude seria solicitar um prazo maior, devidamente justificado. O art. 432 do CPC continha esta redação: "Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz conceder-lhe-á, por uma vez, prorrogação, segundo o seu prudente arbítrio". Com a Lei nº 13105/2015, o art. 476 passou a ter a seguinte redação: "Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado". Assim, caberá ao juiz a orientação dos processos em curso anteriores à introdução da nova lei, enquanto que, para os processos posteriores à introdução da lei, deverá ser seguida a redação por ela modificada.

Explicação:

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