A pandemia do coronavírus exerceu grande impacto na rotina do trabalho. Com o intuito de desacelerar a curva de contaminação, diversas medidas foram tomadas pelos governos, famílias e organizações. Dentre essas medidas, se destacam aquelas relacionadas às mudanças nas jornadas de trabalho, às novas regras envolvendo os contratos de trabalho, bem como aos formatos de remuneração dos empregados. Uma das soluções propostas em decorrência da pandemia foi a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, introduzida pela Lei n.º 14.020/2020. Você faz parte de uma equipe de consultores contratada pela empresa Complexa S/A, indústria de pequeno porte especializada na fabricação de “rebimbocas”, a qual deseja obter um parecer sobre as possibilidades de reduzir o impacto da folha de pagamento durante o período de fraca atividade produtiva. Descrição da imagem não disponível Considerando o contexto, elabore: a) Um resumo das regras atuais no que se refere ao número máximo de dias em que o acordo poderá vigorar; os dias mínimos exigidos por lei para o encaminhamento da proposta ao empregado; o prazo que a empresa tem para a comunicação dos acordos ao sindicato da categoria; os percentuais de redução permitidos por lei; e as regras para o restabelecimento do contrato de trabalho. b) A simulação do impacto financeiro para a empresa, considerando que metade dos colaboradores de todos os setores estará no escopo da redução salarial com redução da jornada.
Respostas
Padrão de resposta esperado
a) Originalmente, a Lei n.º 14.020/2020 determinou que a redução proporcional da jornada de trabalho com redução dos salários poderia ocorrer por até 90 dias. A mesma Lei abriu a possibilidade para que os prazos fossem revistos caso fosse verificada a necessidade, por meio de Decreto do Poder Executivo. O Decreto n.º 10.422/2020 e o Decreto n.º 10.470/2020 prorrogaram o prazo original de 90 dias para mais 30 dias e 60 dias, respectivamente, resultando em um prazo total de 180 dias.
Na aplicação das reduções, devem ser observados e mantidos os valores do salário-hora (não deve resultar em perda relativa da remuneração por hora do trabalhador em relação à situação antes do acordo); a redução poderá ser firmada por meio de acordo individual entre as partes, Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Os percentuais de redução são definidos em 25, 50 ou 70%. Por fim, os acordos individuais devem ser comunicados ao sindicato dos trabalhadores pelo empregador no prazo de 10 dias corridos a partir da assinatura do acordo individual.
b) Considerando as possibilidades vigentes, podem ser descritos alguns cenários, conforme segue:
Resposta:
Padrão de resposta esperado
a) Originalmente, a Lei n.º 14.020/2020 determinou que a redução proporcional da jornada de trabalho com redução dos salários poderia ocorrer por até 90 dias. A mesma Lei abriu a possibilidade para que os prazos fossem revistos caso fosse verificada a necessidade, por meio de Decreto do Poder Executivo. O Decreto n.º 10.422/2020 e o Decreto n.º 10.470/2020 prorrogaram o prazo original de 90 dias para mais 30 dias e 60 dias, respectivamente, resultando em um prazo total de 180 dias.
Na aplicação das reduções, devem ser observados e mantidos os valores do salário-hora (não deve resultar em perda relativa da remuneração por hora do trabalhador em relação à situação antes do acordo); a redução poderá ser firmada por meio de acordo individual entre as partes, Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Os percentuais de redução são definidos em 25, 50 ou 70%. Por fim, os acordos individuais devem ser comunicados ao sindicato dos trabalhadores pelo empregador no prazo de 10 dias corridos a partir da assinatura do acordo individual.
b) Considerando as possibilidades vigentes, podem ser descritos alguns cenários, conforme segue
Explicação: