A sucessão trabalhista, regra geral, transfere para o sucessor a exclusiva responsabilidade pelo adimplemento e pela execução dos contratos de trabalho da empresa sucedida, impondo a quem for o empregador o ônus pelos contratos já existentes à época em que se deu a sucessão" ((TST; RR 9954000-70.2006.5.09.0004; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 30/08/2019; Pág. 1987).
Se a regra geral é que não há solidariedade entre as empresas sucessora e sucedida, em que hipótese haverá a possibilidade de responsabilizar também a empresa sucedida? Assinale a alternativa que corretamente responde ao questionamento.
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no caso de demonstrar fraude na transferência
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ecleacristofari:
obrigado
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