Caso o chefe de um órgão público federal desvie um servidor público a ele subordinado para atender a interesse particular, ele poderá responder por esse ato na Comissão de Ética, que, de acordo com o Decreto n. º 1. 171/1994, poderá aplicar-lhe a pena de
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Censura
Explicação:
A censura é a única pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética.
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