• Matéria: Direito
  • Autor: gabrielhenrique5656
  • Perguntado 3 anos atrás

Enunciado:

Uma determinada pessoa faz a compra de uma televisão pelo site de uma loja famosa e com boa reputação geral junto aos consumidores. Como forma de pagamento, envia pelo correio um cheque pré-datado a ser descontado em 30 dias da compra. Passados 5 (cinco) dias da compra realizada, o comprador se arrepende do negócio, uma vez que o celebrou por impulso em virtude da propaganda do referido site.
O negócio jurídico é desfeito pela empresa, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento em 7 (sete) dias para compras feitas fora das dependências da loja do vendedor. No entanto, o cheque enviado pelo correio é descontado por engano e compensado, ou seja, ocorre o efetivo pagamento da compra que já havia sido anulada.


O enunciado acima trata de uma situação jurídica onde as Fontes do Direito têm importância fundamental. As fontes do Direito, como sabemos, são as instituições jurídicas de onde nascem as normas que somos obrigados a respeitar.
Como vimos, o direito de arrependimento exercido pelo comprador está previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 49 da lei). Já a prática de emissão de cheques pré-datados, apesar de mais rara nos dias de hoje, não tem previsão em nenhuma lei em vigor, mas ainda assim é praticada e respeitada em nossa sociedade. As fontes do Direito são classificadas em fontes diretas e fontes indiretas.

Com base no enunciado apresentado anteriormente, cite quais são as fontes do direito e explique cada uma delas.

Respostas

respondido por: igorsenciatti
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Resposta:

As fontes são divididas em duas partes, sendo as Fontes Diretas e as Fontes Indiretas.

As Fontes Diretas são compostas pelas Leis e os Costumes; já as Fontes Indiretas são formadas pela jurisprudência e doutrina.

Lei – é a ordem geral obrigatória que, emanando de uma autoridade competente reconhecida, é imposta coativamente à obediência de toda a sociedade, essa autoridade competente a que nos referimos é o próprio povo, politicamente organizado e legitimamente representado pelo Estado, por intermédio do Poder Legislativo;

Costumes – Aparece o costume da própria sociedade, da repetição de usos de determinada parcela do corpo social. A partir do momento que o uso se torna obrigatório, converte-se em costume, citando o exemplo da questão acima, a emissão de um cheque pré-datado;

Jurisprudência – é o conjunto de decisões judiciais manifestadas em um mesmo sentido;

Doutrina – são as obras e estudos acadêmicos desenvolvidos por juristas, com o objetivo de compreender os tópicos relativos ao Direito, como normas e leis constitucionais e infraconstitucionais.

Explicação:

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