• Matéria: Direito
  • Autor: marciolimapedagogia
  • Perguntado 3 anos atrás

O art. 121, § 4º, primeira parte, do Código Penal, preceitua hipótese de majoração da pena prevista para o crime de homicídio culposo. Com isso, deve-se ter a cautela de que a regra técnica inobservada que configure a incidência da majorante, esteja bastante explícita na exordial acusatória, pois a causa especial de aumento não pode ser confundida ou fundida com a culpa aferida para fixação da pena-base, já que tal circunstância caracterizaria bis in idem. A majorante de que se cuida, situada no campo da culpabilidade, para que seja aplicada, deve estar embasado em fato diverso ao que tipifica a conduta, a fim de que não seja duplamente valorada a negligência, imprudência ou imperícia do agente.



A pena no homicídio culposo é majorada se:



I. Se o crime for praticado em inobservância de regras técnicas de profissão, arte ou ofício.

II. Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

III. Se o agente foge para evitar o flagrante delito.

IV. Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

V. Se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Escolha uma:

Respostas

respondido por: ditinhapimenta
3

Resposta:

Corretas apenas I, IIe III.

Explicação:

Fundamentada no 121, § 4º, primeira parte, do Código Penal

respondido por: Paty191002
3

Resposta:

corretas

I. Se o crime for praticado em inobservância de regras técnicas de profissão, arte ou ofício.

II. Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

III. Se o agente foge para evitar o flagrante delito.

Explicação:

Corrigido pelo Ava.

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