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Mar territorial é uma faixa de águas costeiras que alcança
12 milhas náuticas (22 quilômetros), a partir do litoral de um Estado, que
é considerado parte do território soberano daquele Estado (excetuados
os acordos com Estados vizinhos cujas costas distem menos de 24 milhas
náuticas (44 quilômetros). A largura do mar territorial é contada a
partir da linha de base, isto é, a linha de baixa-mar ao longo da costa,
tal como indicada nas cartas marítimas de grande escala reconhecidas
oficialmente pelo Estado costeiro. Dentro do mar
territorial, o Estado costeiro dispõe de direitos soberanos idênticos
aos de que goza em seu território e suas águas interiores, para
exercer jurisdição, aplicar as suas leis e regulamentar o uso e a
exploração dos recursos. Entretanto, as embarcações estrangeiras civis e
militares têm o "direito de passagem inocente" pelo mar territorial,
desde que não violem as leis do Estado costeiro nem constituam ameaça à
segurança.
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