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no dia 2 de fevereiro de 1988, o Plenário da Constituinte aprovou a emenda de autoria do deputado federal Carlos Alberto Caó Oliveira que definiu o racismo como crime inafiançável e imprescritível. A pena vai de 1 a 3 anos de prisão.
quem ofender ou discriminar gays, lésbicas, bissexuais ou transgêneros está sujeito a punição de um a três anos de prisão, prevista na Lei nº 7.716/89,
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Resposta:
sim
Explicação:
Pela decisão do tribunal, declarações homofóbicas poderão ser enquadradas no crime de racismo. Pena prevista é de um a três anos, podendo chegar a cinco anos em casos mais graves.
espero ter ajudado ;)
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