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O direito e dever educativo dos pais qualifica-se como essencial, ligado como está à transmissão da vida humana; como original e primário, em relação ao dever de educar dos outros, pela unidade da relação de amor que subsiste entre pais e filhos; como insubstituível e inalienável e, portanto, não delegável totalmente a outros ou por usurpável.”
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