Sabe-se que a comissão de licitação é composta por um presidente e seus membros. Assim sendo, em um determinado certame para a contratação de empresa especializada em limpeza, um dos membros da comissão responsável pela condução do certame, por estar descontente em sua função, resolveu devassar o sigilo da proposta apresentada pelo fornecedor A, para o fornecedor B, como forma de aliviar sua insatisfação por ter que exercer uma atividade que não lhe agrada.
Com base nisso, pode-se afirmar que, o supracitado membro da comissão, praticou o crime de:
Contratação direta ilegal.
Alternativa 2:
Violação de sigilo em licitação.
Alternativa 3:
Perturbação de processo licitatório.
Alternativa 4:
Patrocínio de contratação indevida.
Alternativa 5:
Frustração do caráter competitivo da licitação.
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Resposta:Alternativa 2:
Violação de sigilo em licitação.
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