Leia o trecho a seguir:
“O artigo 52, II, e §1º, da Lei 8.245/1991 visa a impedir que nas locações que não envolvam fundo de comércio haja enriquecimento indevido do locador, que, às custas do trabalho [...] empresarial desenvolvido pelo locatário, venha a desenvolver no local a mesma atividade, com puro interesse econômico, valendo-se de sua clientela, fama, competência e demais fatores que resultam no êxito comercial de sua atividade empresarial.”
Fonte: BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 445.944 – PR 2013/0402985-2. Agravante: Maranatha Auto Posto e Serviços Ltda. Agravados: Ricardo Otello Queirollo – Espólio e Dorothy Queirollo Pinto e Outro. Relatora: Ministra Maria Isabel Galloti. Brasília, DF, 20 de fevereiro de 2018. Diário da Justiça, Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2018. Disponível em: . Acesso em: 9 jun. 2020.
Com base no julgado acima e nos demais ensinamentos acerca da proteção do ponto empresarial na Lei de Locações Urbanas, caso você estivesse atuando (como advogado/a) do empresário que está locando imóvel (na qualidade de locatário), para exercer suas atividades, é correto afirmar que, você, visando a proteger o ponto empresarial a ser desenvolvido pelo seu cliente:
I. Recomendaria que o cliente mantivesse todas as certidões negativas de débito em dia.
II. Recomendaria que o contrato de locação tivesse um prazo de pelo menos cinco anos.
III. Inseriria laudo de vistoria e deixaria claro no contrato que serão realizadas benfeitorias para que o imóvel se adeque às atividades do seu cliente.
IV. Recomendaria ao seu cliente que mantivesse o mesmo ramo de atividade durante o período da locação.
Está correto apenas o que se afirma em:
Respostas
respondido por:
0
Resposta: II, III e IV
Explicação: II. Recomendaria que o contrato de locação tivesse um prazo de pelo menos cinco anos.
III. Inseriria laudo de vistoria e deixaria claro no contrato que serão realizadas benfeitorias para que o imóvel se adeque às atividades do seu cliente.
IV. Recomendaria ao seu cliente que mantivesse o mesmo ramo de atividade durante o período da locação.
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