Leia o trecho a seguir:
“Art. 417. Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.
Art. 418. Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.”
Fonte: BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 17 de março de 2015. Disponível em: . Acesso em: 09 de junho de 2020.
Considerando essas informações e o que se estudou sobre os princípios da escrituração empresarial, pode-se afirmar que:
I. Ambos os artigos corroboram que o princípio da sigilosidade não se aplica aos livros empresariais, e sim a informações protegidas pela propriedade industrial (e.g., segredos de negócio).
II. O princípio da sigilosidade tem menos peso no art. 417 do que no 418, pois aquele autoriza terceiros a divulgar livros do empresário, e neste é o empresário que pode divulgar seus livros.
III. Discute-se a constitucionalidade de ambos os artigos, uma vez que o princípio da sigilosidade, com o qual conflitam, está previsto na Constituição Federal.
IV. O princípio da fidelidade destaca-se principalmente no artigo 418, ao atribuir a presunção de veracidade aos livros empresariais quando estes atenderem às suas formalidades legais.
Está correto apenas o que se afirma em:
Respostas
respondido por:
4
Resposta: II e IV
Explicação: II. O princípio da sigilosidade tem menos peso no art. 417 do que no 418, pois aquele autoriza terceiros a divulgar livros do empresário, e neste é o empresário que pode divulgar seus livros.
IV. O princípio da fidelidade destaca-se principalmente no artigo 418, ao atribuir a presunção de veracidade aos livros empresariais quando estes atenderem às suas formalidades legais.
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