• Matéria: Direito
  • Autor: gabrielacunha2204
  • Perguntado 3 anos atrás

Leia o trecho a seguir:

“Art. 417. Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

Art. 418. Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.”

Fonte: BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 17 de março de 2015. Disponível em: . Acesso em: 09 de junho de 2020.

Considerando essas informações e o que se estudou sobre os princípios da escrituração empresarial, pode-se afirmar que:

I. Ambos os artigos corroboram que o princípio da sigilosidade não se aplica aos livros empresariais, e sim a informações protegidas pela propriedade industrial (e.g., segredos de negócio).

II. O princípio da sigilosidade tem menos peso no art. 417 do que no 418, pois aquele autoriza terceiros a divulgar livros do empresário, e neste é o empresário que pode divulgar seus livros.

III. Discute-se a constitucionalidade de ambos os artigos, uma vez que o princípio da sigilosidade, com o qual conflitam, está previsto na Constituição Federal.

IV. O princípio da fidelidade destaca-se principalmente no artigo 418, ao atribuir a presunção de veracidade aos livros empresariais quando estes atenderem às suas formalidades legais.

Está correto apenas o que se afirma em:

Respostas

respondido por: felipe321cell
4

Resposta: II e IV

Explicação: II. O princípio da sigilosidade tem menos peso no art. 417 do que no 418, pois aquele autoriza terceiros a divulgar livros do empresário, e neste é o empresário que pode divulgar seus livros.

IV. O princípio da fidelidade destaca-se principalmente no artigo 418, ao atribuir a presunção de veracidade aos livros empresariais quando estes atenderem às suas formalidades legais.

Perguntas similares